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Havia sido cogitada a possibilidade de voltar às aulas após o carnaval, mas hoje, em reunião, os prefeitos da microrregião de Viçosa, optaram por retornar no dia 18/02/2019.

O motivo? Não deixaremos que os alunos sofram as consequências da irresponsabilidade do Estado. Afinal, é o futuro de cada um deles que está em jogo e não vamos brincar com isso.

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Os contribuintes não mais receberão o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em casa. As guias estão disponíveis pela internet e podem ser retiradas sem pagamento de qualquer taxa adicional.

Essa nova forma de emissão da guia vem sendo utilizada por muitos municípios e com isso a Administração busca dar mais eficiência aos serviços oferecidos à população e diminuir os gastos públicos, por meio de profunda modernização administrativa evitando assim gastos com materiais e serviços dos Correios.

Para retirar a guia, o contribuinte precisa acessar o site da Prefeitura (www.teixeiras.mg.gov.br) e acessar o link Guia de IPTU. Ao clicar será aberto o formulário onde o contribuinte deverá inserir o Número de Inscrição do Imóvel ou o CPF/CNPJ do Proprietário do Imóvel.

Caso o proprietário desconheça o número de inscrição do imóvel ou o número do CPF/CNPJ do Proprietário não esteja cadastrado em nosso sistema solicitamos que entrem em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda pelo telefone (31)9 9682-3936 para realizar o cadastro.

Os contribuintes que não possuem acesso à internet poderão retirar a guia na Secretaria de Fazenda na Prefeitura Municipal á rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro.

O IPTU poderá ser quitado até 15/03/2019 com desconto de 10% (dez por cento) ou poderá ser parcelado em até 02 (duas) vezes iguais, consecutivas e sem desconto. A primeira parcela deverá ser paga até 15/03 e a segunda até 15/04. O pagamento poderá ser feito na rede bancária e instituições credenciadas autorizadas pelo Município.

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A Prefeitura Municipal de Teixeiras divulgou no dia 29/11 o Edital 005  para realização do 5º Processo Seletivo Simplificado para contratação por excepcional interesse público com vagas para Enfermeiro, Enfermeiro – PSF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico – PSF e Odontólogo – PSF.

As inscrições iniciam-se nesta quarta-feira (05/12) e encerram-se em 10/12 (segunda-feira) e poderão ser feitas presencialmente na sede da Prefeitura, no horário de 13h as 17h, conforme normas e procedimentos descritos no Edital 005/2018.

As contratações serão realizadas de acordo com a necessidade do município obedecendo a Lei Municipal n° 1.745 de 17 de outubro de 2018 e outras leis pertinentes ao assunto.

Todas as informações necessárias encontram-se no Edital que pode ser consultado acessando o link:  http://teixeiras.mg.gov.br/index.php/processo-seletivo/category/82-processo-seletivo-simplificado-005-2018-enfermeiro-enfermeiro-psf-farmaceutico-fisioterapeuta-medico-psf-e-odontologo-psf

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 A Secretaria Municipal de Educação realizará no período de 19 a 23 de novembro de 2018, o cadastramento escolar para a Educação Infantil.

Para o Cadastro Escolar e posterior matrícula na Creche ou Pré Escola a criança deverá ter a idade completa ou a completar até 31 de Março de 2019, sendo:

• 1 (um) ano de idade para a matrícula na Creche I;
• 2 (dois) anos de idade para matrícula na Creche II;
• 3 (três) anos de idade para matrícula na Creche III;
• 4 (quatro) anos de idade para matrícula no 1° Período;
• 5 (cinco) anos de idade para matrícula no 2° Período.

ONDE REALIZAR O CADASTRO:

Nas Escolas que oferecem a Educação Infantil e nos Centros Municipais de Educação Infantil no horário de funcionamento da instituição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

a) Certidão de Nascimento da criança (Original e cópia);
b) Conta de Luz (Original e cópia);
c) Na solicitação de matrícula para o Tempo Integral, deverá ser apresentado documento oficial ou declaração comprovante de trabalho dos Pais ou Responsável Legal, cuja jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas.

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A Prefeitura de Teixeiras por meio do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Dr. Eduardo Lopes Drumond e do Assessor Jurídico Dr. Rodrigo Giffoni Rodrigues ajuizaram uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADO COM PEDIDO DE LIMINAR, (Processo 0013144-59.2018.8.13.0685) pedindo que o Estado de Minas Gerais seja obrigado a repassar a integridade dos valores devidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) à cidade.

Atualmente, R$1.156.143,64 (um milhão cento e cinquenta e seis mil reais e cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) que seriam repasses do FUNDEB estão atrasados e serão discutidos no decorrer da tramitação desse processo.

No último dia 31 de outubro, o município decretou Situação de Emergência Financeira (Decreto 255/2018) devido a falta de repasses do governo do Estado, que chega a R$ 3.625.290,05 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos). Esse ato autoriza o município a realizar medidas preventivas para amenizar os impactos da falta de repasses por parte do Estado.

Diversas transferências obrigatórias estão irregulares, como as para o Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Assistência Social e do Transporte Escolar, conforme levantamento da Associação Mineira dos Municípios (AMM), e a distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Este último é essencial para o pagamento dos salários dos professores da rede municipal.

A Administração está preocupada com a situação e vem trabalhando com muita responsabilidade e seriedade, tomando medidas como cortes de despesas e de pessoal para solucionar os problemas causados pela completa falta de gestão do atual Governador, bem como da respectiva Secretaria Estadual da Fazenda, que juntos de forma leviana, imprudente e irresponsável, estão a transgredir a legislação de tal modo a levar os Municípios a um estado falimentar.

A ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ DE BRAÇOS CRUZADOS E TODOS OS SECRETÁRIOS ESTÃO EMPENHADOS NA SOLUÇÃO DESSES PROBLEMAS.

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