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♻️ Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos em Teixeiras.

 

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (SGRSU).

 

O Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (SGRSU) é o conjunto de ações técnicas, operacionais e administrativas que envolvem todas as etapas do manejo dos resíduos produzidos na área urbana — desde a coleta até a destinação final.

FLUXO DO SISTEMA EM TEIXEIRAS

A cidade de Teixeiras conta com um fluxo organizado para o gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, com responsabilidades bem definidas em cada etapa:

POR QUE ESSE SISTEMA É IMPORTANTE?

✔️ Reduz impactos ambientais e a poluição
✔️ Evita o descarte irregular e a proliferação de vetores de doenças
✔️  Garante o tratamento e a destinação adequados dos resíduos
✔️  Contribui para uma cidade mais limpa, saudável e organizada
✔️ Incentiva a inclusão de cooperativas e a valorização dos materiais recicláveis

 TAXA DE COLETA DE LIXO

A Taxa de Lixo é um tributo estabelecido pelo Código Tributário Municipal, em vigor desde 2017, e cobrado juntamente com o IPTU. Ela é essencial para financiar os serviços públicos de coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos domiciliares.

Sua cobrança é uma exigência do Novo Marco do Saneamento, que busca garantir a sustentabilidade econômica desses serviços com base no princípio do poluidor-pagador.

Ao pagar essa taxa, o cidadão contribui diretamente para a manutenção de uma cidade mais limpa, saudável e organizada.

AGÊNCIA REGULADORA – ARIS-MG

Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Meio Ambiente são regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARIS-MG).

A ARIS-MG atua para garantir a qualidade dos serviços públicos, por meio de fiscalização, acompanhamento técnico e transparência.

Contato da ARIS-MG:
Telefone / WhatsApp: (31) 3891-5636
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 Endereço: Rua José dos Santos, nº 275, Centro – Viçosa/MG – CEP: 36570-135

 

 ATENDIMENTO AO USUÁRIO – SECRETARIA DE OBRAS

A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Meio Ambiente de Teixeiras dispõe de estrutura completa para o atendimento ao cidadão, com equipe treinada e canais de comunicação acessíveis.

Canais de contato:
 Instagram: @secobrasteixeiras
☎️ Telefone: (31) 3895-1066
 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 Solicitação de serviços: Secretaria de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente - Linkbio | Instabio

 


ROTAS E HORÁRIOS DA COLETA DOMICILIAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

A Prefeitura Municipal de Teixeiras é responsável pela coleta dos resíduos sólidos urbanos na sede do município. Por meio da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Meio Ambiente, busca-se garantir eficiência e economia do serviço. A coleta é realizada com caminhões compactadores, com o apoio de caçambinhas para armazenamento temporário adequado.

A fim de manter a cidade limpa, segura e sustentável, é fundamental a colaboração de toda a população. Confira abaixo as responsabilidades de cada parte envolvida:

Responsabilidades da Prefeitura

  • Realizar a coleta, remoção e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, conforme os dias e horários estabelecidos.
  • Planejar e executar rotas eficientes, buscando melhorar continuamente os serviços prestados à população.
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações da Agência Reguladora do Município – Aris-MG.
  • Cumprir, no que for de nossa responsabilidade, as diretrizes do Novo Marco do Saneamento e as orientações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
  • Fiscalizar

 

Responsabilidades da População

  • Armazenar e acondicionar corretamente os resíduos, utilizando sacos resistentes e bem fechados.
  • Respeitar os dias, horários e locais definidos para a coleta, evitando o descarte fora do cronograma.
  • Segregar os resíduos e dar destinação correta a cada tipo.
  • Destinar resíduos especiais a Pontos de Coleta Voluntário ou a empresas de destinação específica.
  • Não jogar lixo nas ruas e em lotes vagos.
  • Condomínios, conjuntos residenciais e estabelecimentos comerciais devem providenciar recipientes adequados (como contêineres) para o acondicionamento dos resíduos, garantindo:
    • Colocação dos resíduos para coleta nos dias e horários corretos;
    • Retirada e guarda dos recipientes após a coleta;
    • Limpeza e manutenção dos recipientes utilizados.

 

A COLABORAÇÃO DA POPULAÇÃO É FUNDAMENTAL

Um dos deveres dos cidadãos é a segregação correta dos resíduos na origem, ou seja, dentro de suas próprias residências. Todos os moradores devem separar os resíduos em quatro categorias:

♻️ Recicláveis

Papel, papelão, plásticos, vidros e metais limpos.

Destino: devem ser encaminhados aos Pontos de Coleta Voluntária (PCVs), sempre que disponíveis, catadores autônomos ou empresas de reciclagem.

Orgânicos Secos

Cascas de frutas e legumes, borra de café, entre outros.

Destino: podem ser compostados ou descartados junto aos resíduos comuns, conforme a orientação municipal.

Rejeitos

Resíduos que não podem ser reciclados ou reaproveitados, como papel higiênico, fraldas, absorventes e outros materiais contaminados.

Destino: coleta domiciliar regular.

⚠️ Especiais

Pilhas, baterias, eletrônicos, lâmpadas, óleo de cozinha usado, medicamentos vencidos etc.

Destino: devem ser levados aos Pontos de Coleta Voluntária (PCVs) ou empresas especificas.

IMPORTANTE

O descarte incorreto dos resíduos prejudica o meio ambiente, atrasa a coleta, aumenta custos públicos e dificulta o trabalho das equipes envolvidas no sistema.

Sempre que possível, consulte os locais de coleta específicos disponíveis no município.

Separar o lixo corretamente é um dever de todos e um ato de cidadania e respeito com a cidade. Faça sua parte!

 

ATENÇÃO EMPRESAS

As empresas precisam ter um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e garantir a destinação ambientalmente correta de cada tipo de resíduo. A Prefeitura é responsável apenas pela coleta dos rejeitos gerados. Na hora de emitir ou renovar o alvará de funcionamento, será necessário comprovar que todos os resíduos estão sendo descartados de forma adequada. Por isso, mantenha tudo em dia e regularize-se.

EVITE MULTAS E CONTRIBUA COM A LIMPEZA DA CIDADE

O descarte de resíduos em locais inadequados ou fora do horário de coleta compromete a saúde pública, causa entupimentos, atrai animais e polui a cidade.
A Prefeitura de Teixeiras informa que, conforme previsto no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Municipal nº ° 1.868 de 10 de outubro de 2023), os munícipes que descumprirem as normas de descarte poderão ser notificados e autuados com base nas infrações cometidas.

 JUNTOS POR UMA CIDADE MAIS LIMPA E SUSTENTÁVEL

A participação de todos é essencial para garantir um município mais organizado, saudável e ambientalmente responsável. Faça sua parte e incentive sua comunidade!

 

ROTAS E HORÁRIO DA COLETA.

 

Rota

Dia da semana

Horário

Bairros

Rota 01
(Caminhão 1)

Segunda-feira

06:00

Bairro Alice Baião, morro do Cemitério

6:30

BR 120, Querosene, Sítio e Rua Santa Tereza

07:00

Patrimonio, Fibrarp, Posto Giramundo

07:30

Bairro João Nicolau, Alencar, Coqueiro, Entrada sitio Boa Vista (Habib)

08:30

Bela Vista (morro de Zé William), praça central, Belvedere Centro, Estação, Secretaria de saúde e Rua Santa Tereza

9:30

Vila Santana, Rua da Vargem, Osvaldo Amaral e Bom Jardim.

Rota 02
(Caminhão 2)

Segunda-feira

7:00

Saída da garagem

7:15

Bairro cachoeira e Diolino

7:40

Bairro progresso, represa, pracinha da rua nova, praça de esportes

9:00

Praça central, rua da prefeitura  ,rua da vargem, vila Santana, José Carolina, Osvaldo Amaral

Rota 3

Quarta-feira, Sexta-feira e sábado

06:00

Bairro Alice Baião, morro do cemitério

06:30

BR 120 e Querosene

06:50

Sitio e Rua Santa Tereza

07:00

Patrimonio, Fibrarp, Casa de Fazenda e Posto Giramundo

07:30

Bairro João Nicolau, Bairro Alencar e Coqueiro

08:30

Bela Vista (morro Zé Willian), praça centro, Belvedere centro, Estação, secretaria de saúde e rua santa tereza

09:30

Rua Nova

10:00

Cachoeiro, progresso e represa

10:30

Rua da Vargem, Vila Santana, Zé Carolina, Querosene e Osvaldo Amaral

Rota 5

Terça-feira e quinta-feira

06:00

Alice Baião, Morro do cemitério, Sitio e Rua Santa Tereza

06:30

Patrimonio, João Nicolau, Jane Wilian

07:00

Alencar

08:00

Progresso

08:30

Represa

09:00

Praça Centro, Alencar, Jane, Estação e Secretaria de Saúde

10:00

Rua da Vargem, Querosene e Zé Carolina

11:00

Bom Jardim

 

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

  • Coloque os sacos de lixo na calçada até 30 minutos antes do horário da coleta da sua região.
  • Utilize sacos resistentes, bem fechados e entrelaçados, para facilitar o manuseio e evitar vazamentos.
  • Vidros devem ser armazenados em recipientes fechados, identificados e encaminhados aos Pontos de Coleta Voluntária (PCVs).
  • Resíduos especiais, se identificados, não serão coletados.

 

PONTOS DE COLETA VOLUNTÁRIA (PCVs)

 

  • Resíduos de saúde (ex.: seringas, medicamentos vencidos, etc.)
  • Vidros (embalagens de vidro, copos quebrados, etc.)

 

 Ponto 1

Endereço: Rua Antônio Moreira Barros 101, centro (Prefeitura Municipal)

 

Ponto 2

Endereço: Rua Coronel Antônio de Pádua Bitencourt, 101, Centro (Farmacia Municipal)

  • Óleo de Cozinha Usado (armazenado em garrafa PET)

 Endereço: Rua Antônio Moreira Barros 101, centro (Prefeitura Municipal)

  • Resíduos da Construção Civil

NOVAS REGRAS A PARTIR DE 01/06/2025

A partir de 1º de junho de 2025, a Prefeitura de Teixeiras não realizará mais a coleta de resíduos da construção civil. Até essa data, será feita uma limpeza geral dos pontos viciosos já identificados.

Após essa fase, cada gerador será responsável pela destinação correta dos resíduos em local apropriado e devidamente licenciado.

 Local de destinação autorizado

Propriedade do Mazin – Localidade Pouso Alto
(Entrada ao lado do Posto Texas. Passe pela distribuidora e mantenha-se à direita até o final)
✔ Licença Ambiental nº 390/2025
✔ Destinação às terças e quintas-feiras
✔ Sujeito a agendamento prévio e preenchimento de formulário de solicitação
✔ Necessário apresentar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

Resíduos permitidos – Classe A (CONAMA nº 307/2002):

  • Resíduos de construção, demolição, reformas e pavimentações;
  • Solos de terraplanagem;
  • Componentes cerâmicos (tijolos, pisos, revestimentos);
  • Argamassa, concreto, blocos, tubos e meio-fio de concreto.

 

 É PROIBIDO O DESCARTE DE:

  • Lixo doméstico ou comercial (papel, plástico, orgânicos, etc.);
  • Metais, embalagens de tintas, gesso;
  • Tintas, solventes, óleos e produtos químicos;
  • Telhas e materiais com amianto;
  • Resíduos de clínicas radiológicas, indústrias e hospitais;
  • Eletrônicos e resíduos perigosos.

Resíduos não agendados previamente não serão recebidos.

 

 SOLICITAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Para realizar o agendamento, preencha corretamente o formulário disponível no site ou entre em contato com a Secretaria de Obras.

 SOLICITAÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.


Juntos por uma Teixeiras mais limpa e sustentável! Faça sua parte!

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO, vem cominunicar que a Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta da sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 (Lei nº 14.017), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação.

Fonte: Site Ministério da Cultura

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já pode ser considerada a maior iniciativa voltada ao setor cultural da história do Brasil. Com caráter permanente e descentralizado, vai injetar R$ 15 bilhões em estados, municípios e no Distrito Federal até 2027. Recursos voltados à promoção do desenvolvimento humano, social e econômico, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura.

“Esse é um momento histórico, de transformação no modo de fazer cultura no Brasil. Simboliza a construção de um país melhor para todas e todos, e é uma realização do que está escrito na Constituição Brasileira sobre o fomento e acesso à Cultura”, avaliou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante assinatura do decreto de criação da política.

A PNAB prevê recursos para chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor , destinado a cinco áreas:

I – manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções;

II – desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;

III – produções audiovisuais;

IV – manifestações culturais;

V – realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

 

 Edital 01 .

 

Apresentações Culturais 

 

Edital 02 .

 

 Oficinas Culturais

 

 Edital 03 .

 

Feiras Culturais

 

 

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O Comandante da 4ª Região Militar (4ª RM), no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para realização do processo seletivo

Inscrições:

As Inscrições Eletrônicas ocorrerão entre o dia 15/07/2024 e o dia 12/08/2024, no seguinte Endereço Eletrônico: https://www.4rm.eb.mil.br/.

Requisitos Básicos para a Inscrição:

  • ser brasileiro(a) nato(a);(para o cargo de Oficial - Nível Superior)
  • ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;(para os demais cargos)
  • ser brasileiro(a) com no máximo 40 (quarenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias na data da incorporação.

Mais informações nos links abaixo:

 
 
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A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO, torna pública as etapas processuais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.

Link 1: Plano Anual de Aplicação de Recursos

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Está tramitando no Município de Teixeiras, o projeto piloto "Jacira Geralda 1", que compõe o programa "Agora a casa é sua, Teixeiras faz REURB", que trata sobre regularização fundiária de caráter social, que visa regularizar núcleos urbanos informais, trazendo mais dignidade ao povo teixeirense.

Já foram realizadas as fases de busca ativa e levantamento topográfico. Após a análise de toda documentação foi publicado o edital em anexo, que proporcionará a ultima notificação aos ocupantes beneficiários identificados, confrontantes e demais interessados da área de se manifestarem. Salientamos que se não apresentada a discordância formal perante o Município de Teixeiras-MG, localizado na rua Antônio Moreira Barros, n° 101, Centro, Teixeiras, CEP 36580-000, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb.

ACESSAR EDITAL

 
 
 
 
 
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